ANENCEFALIA - SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ENFRENTA DESAFIO SOBRE DIREITOS HUMANOS AO JULGAR AÇÃO SOBRE ABORTO

02/04/2012 às 15:20:31

Brasília-DF, março de 2012

 Após quase oito anos de espera, as mulheres terão uma resposta
definitiva do Supremo Tribunal Federal sobre o direito à interrupção da gestação em casos de anencefalia no feto. A ADPF 54, apresentada pela CNTS ao STF em 2004, defende o direito à antecipação terapêutica do parto nesses casos, e aponta o sofrimento das mulheres obrigadas a manter a gestação como uma violação dos direitos humanos. O julgamento está marcado para 11de abril, sob a relatoria do Ministro Marco Aurélio e presidência do ministro César Peluso. A ação, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) em parceria com
a organização não-governamental Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero em 2004, tem o objetivo de garantir o direito de escolha das mulheres e proteger os profissionais de saúde no exercício da profissão.

Entenda o caso – linha do tempo

2004
 Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
A ADPF54 foi proposta em junho de 2004 pela CNTS. Em 1 de julho de 2004, o Ministro Marco Aurélio Mello concedeu uma liminar autorizando que mulheres grávidas de fetos com anencefalia possam antecipar o parto, desobrigando os profissionais de saúde a obter autorização judicial para realizar os procedimentos clínicos necessários. Em outubro de 2004, o STF cassou a liminar, fazendo com que as mulheres grávidas de anencéfalos voltassem a pedir na justiça, caso a caso, a autorização. A ação foi conduzida pelo advogado constitucionalista Luis Roberto Barroso e contou com assessoria técnica da Anis. Desde 1989, foram concedidas mais de 3.000 autorizações judiciais permitindo que mulheres interrompessem a gestação em casos de anomalias fetais incompatíveis com a vida extra-uterina. Grande parte destes processos contemplava mulheres pobres e usuárias do sistema público de saúde, não havendo uma estatística segura de quantos processos foram
negados.

Admissibilidade
Em agosto, o STF vota pela admissibilidade da ADPF54. Mesmo com a apresentação da ADPF ao
Supremo, cabia ainda ao tribunal reconhecer sua admissibilidade para dar início à análise do mérito da questão. A ação foi finalmente aceita para apreciação, o que foi considerado um avanço sob o ponto de vista jurídico e histórico. O principal fundamento acolhido foi o da dignidade da pessoa humana.

Severina – as mulheres em uma só

Em resposta à pergunta de um dos ministros do STF sobre quem seriam essas mulheres que se beneficiariam de uma decisão sobre o direito à interrupção da gestação nesses casos, a Anis saiu em busca das mulheres beneficiadas pela liminar do STF, que permaneceu vigente durante quatro meses. Foram identificadas 58 mulheres e nossa equipe selecionou 12 para a realização de um documentário sobre suas experiências. Foram realizados dois documentários: Uma História Severina e Quem são elas? com algumas dessas mulheres.

Uma História Severina, documentário de 23 minutos dirigido por Debora Diniz e Eliane Brum, conta a história de Severina, grávida de quatro meses de um feto sem cérebro, que estava internada no hospital na mesma tarde em que o tribunal cassou a permissão para interromper a gestação. Era 20 de outubro de 2004. Plantadora de brócolis de Chã Grande, em Pernambuco, mulher de Rosivaldo e mãe de Walmir, Severina peregrinou por fóruns e maternidades por três meses. O documentário conta sua trajetória e o longo dia seguinte que os ministros não acompanharam.

A partir do lançamento do filme, a discussão sobre o tema da anencefalia tornou-se mais conhecida e mais intensa nos festivais de cinema e nos veículos de comunicação. Na internet, o filme foi assistido mais de 13 mil vezes e seu trailer quase 40 mil vezes.
 
O filme foi traduzido para sete idiomas: Inglês, Espanhol, Francês, Italiano, Alemão, Dinamarquês e Japonês. O filme recebeu 17 prêmios em festivais nacionais e internacionais e participou de 33 festivais nacionais e internacionais, além de seminários e debates em universidades e centros de pesquisa.

2008
Audiências Públicas
O Supremo Tribunal Federal convocou audiências públicas para ouvir especialistas sobre o tema, com o objetivo de instruir tecnicamente os votos dos ministros. Entre os muitos argumentos apresentados ao STF sobre anencefalia durante as audiências públicas, destacaram-se os das
lideranças religiosas em defesa da vida do feto mesmo quando a medicina afirma que não há vida intra e extra-útero, pois não há atividade cerebral no feto. Com exceção da Igreja Universal do Reino de Deus, que fez sua intervenção no sentido de garantir às mulheres o direito de escolha, os
demais grupos religiosos insistiram na manutenção da gestação ainda que a saúde física e mental da mulher não sejam contemplados. Todas as entidades científicas e movimentos sociais convidados a se apresentar nas audiências públicas foram favoráveis à interrupção da gestação nestes casos.

Pesquisa IBOPE/ANIS/CDD
A pedido da Anis e de Católicas pelo Direito de Decidir, o IBOPE ouviu 2002 pessoas em todo o país sobre o tema da anencefalia. A pesquisa foi realizada no contexto dos debates e audiências públicas a serem realizados pelo Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

Instituto de Bioética,
Direitos Humanos e Gênero
Institute of Bioethics,
Human Rights and Gender

INFORMAÇÕES PARA A IMPRENSA
PRESS RELEASE
A pesquisa O IBOPE ouviu 2002 pessoas em todo o território nacional, em todos os Estados e o Distrito Federal.

Foram ouvidas pessoas a partir de 16 anos de todas as faixas etárias, socioeconômicas e escolares, entre os dias 11 e 15 de setembro de 2008. A fonte de dados para a elaboração da amostra foi a PNAD/2005 e o Censo/2000.
O intervalo de confiança estimado é de 95% e a margem de erro
estimada é de 2% para mais ou para menos.

O direito de escolha

- 70,5% da população geral e 72,2% dos católicos concorda que a mulher grávida de um feto anencéfalo pode escolher se interrompe ou não a gestação em casos de anencefalia
- 77% dos entrevistados concorda que é obrigação do Estado atender as mulheres.
- Dos entrevistados com escolaridade entre nível médio completo e superior completo, 75%
concorda que a mulher grávida de um feto anencéfalo deve ter o direito de escolher sobre a
interrupção da gestação nestes casos.

Tortura
- 71% dos entrevistados considera que obrigar uma mulher a manter a gestação de um feto sem cérebro até o final, contra sua vontade, é tortura. Entre os católicos, o número sobe para 72,5%.

O dever do Estado

- 77,6% dos entrevistados afirma que os hospitais públicos têm o dever de atender a mulher que optar por interromper a gravidez nestes casos. O número sobre para 78,7% entre os católicos.

Avaliação

A pesquisa mostrou que a maioria da população brasileira, inclusive a maioria dos católicos, considera que a mulher deve ter garantido o direito de escolha nos casos de interrupção da gestação de feto sem cérebro. Assim como as entidades científicas, médicas e de movimentos sociais expuseram em suas apresentações ao STF, a maioria da população considera tortura obrigar
uma mulher a manter a gestação de feto com anencefalia contra sua vontade.

2009
Pesquisa ANIS/FEBRASGO/UnB

Em maio de 2009, pesquisadores da Universidade de Brasília [UnB], em parceria com a Anis – Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia [FEBRASGO] e a Universidade de Campinas [Unicamp] mostraram, pela
primeira vez, a magnitude do aborto por anencefalia, sob a perspectiva dos médicos.

A pesquisa

O estudo foi realizado com médicos ginecologistas-obstetras filiados à Febrasgo, maior entidade médica no campo da ginecologia e obstetrícia no Brasil. Foi realizado um survey eletrônico durante o mês de setembro de 2008, com 1.814 respostas, o que representa 14,5% do universo de médicos
participantes da pesquisa. Consultou-se os médicos ginecologistas-obstetras sobre sua experiência na assistência da mulher grávida de feto com anencefalia nos últimos 20 anos.

Resultados
Dos 1.814 médicos entrevistados, 1.804 atenderam mulheres grávidas nos últimos 20 anos. 83,3% destes médicos tinha atendido pelo menos uma grávida de feto com anencefalia. A média foi de 6,5 casos em até 20 anos de prática médica, para um total de 9.730 grávidas com essa experiência.

Quase 85% dos médicos que atenderam casos de anencefalia relataram que as mulheres desejavam interromper a gestação. Os resultados mostram que 3.602 mulheres atendidas conseguiram na justiça o direito de interromper a gravidez. A pesquisa mostra que cerca de 84,8% das mulheres grávidas de fetos com anencefalia desejaram interromper a gestação. Isso mostra o quanto este fenômeno é uma experiência cotidiana às equipes de saúde no Brasil.
Os dados completos podem ser acessados em:

http://www.abrasco.org.br/cienciaesaudecoletiva/artigos/artigo_int.php?id_artigo=3717.

O que é anencefalia?
Anencefalia é uma má-formação incompatível com a vida extra-uterina do feto. Regra geral, um feto com anencefalia não sobrevive ao parto. Há, em casos raros, sobrevida de horas ou dias. O feto com anencefalia não tem cérebro. Várias entidades médicas, as quais apoiaram a ação, certamente poderão falar ainda melhor que nós sobre questões médicas. Entre tais organizações,
estão a Federação Brasileira de Ginecologia e Obstetrícia, a Sociedade Brasileira de Medicina Fetal, o Conselho Federal de Medicina e a Sociedade Brasileira de Genética Clínica e Médica.

O que foi pedido ao Supremo Tribunal Federal na ADPF 54?
Foram feitos dois pedidos. Primeiro, que se reconheça o direito à antecipação terapêutica do parto às mulheres grávidas de fetos com anencefalia. Segundo, que os profissionais de saúde não sejam penalizados por realizar o procedimento médico necessário para antecipar o parto.

O que é uma ADPF?
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou ADPF, é uma ferramenta jurídica relativamente nova no Brasil. Quando um preceito constitucional é violado ou não é ameaçado por ato do poder público, aqueles que detêm legitimidade constitucional pode, arguir o tal fato perante Supremo Tribunal Federal. Desta maneira, o STF é obrigado a se pronunciar e sua decisão produzirá efeito vinculante. Nova jurisprudência surge, servindo de norma para o judiciário em todo o Brasil.

Contato para a imprensa: Fabiana Paranhos Anis ? Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero +55 61 3343 1731