Não à bolsa-estupro: ensine os homens a não estuprarem e garanta o direito das mulheres ao aborto
04/05/2012 às 09:43:46
Se às vezes pensamos que a discussão sobre a descriminalização do aborto no país está ruim, ela corre o risco de ficar bem pior. Atualmente, o nosso país permite aborto em três casos: no caso da gravidez ser resultado de um estupro; de risco de vida para a mãe; ou, mais recentemente, a partir de diagnósticos de anencefalia. Pois pode ser que não só a discussão deixe de avançar como proíba todos esses casos, a depender de um projeto de lei que tramita no Congresso Nacional.
O Estatuto do Nascituro tramita na Câmara dos Deputados desde 2007, sob autoria dos deputados Luiz Bassuma (PT-PA) e Miguel Martini (PHS-MG). Segundo o Artigo 13 da proposta, o nascituro (essa vida em potencial), mesmo que tenha sido concebido em um ato de violência sexual, não sofrerá “qualquer descriminação ou restrição de direitos”.
Além do direito ao pré-natal e acompanhamento psicológico da gestante, o nascituro teria direito a uma pensão alimentícia equivalente a um salário mínimo até completar 18 anos. Pode ser entregue para a adoção também, caso a mãe não queira cria-lo. Se já parece absurdo o suficiente, vale atentar para o parágrafo único desse artigo:
Parágrafo único. Se for identificado o genitor, será ele o responsável pela pensão alimentícia a que se refere o inciso II deste artigo; se não for identificado, ou se for insolvente, a obrigação recairá sobre o Estado.
Esse tipo de projeto de lei não é novidade no mundo. Em 2006, o parlamento da Nicarágua extinguiu qualquer direito ao aborto. Nos Estados Unidos também têm tramitado projetos de lei nesse sentido, inclusive com decisões recentes pela proibição da compra de medicamentos contraceptivos.
Como pano de fundo, sempre vem à tona o argumento religioso muito questionável de que o direito à vida do nascituro está acima de qualquer outro direito, principalmente o das mulheres de ter autonomia sobre o seu corpo.
Não preciso lembrar que os deputados que propuseram a ação jamais sofreram esse tipo de violência sexual. E que não imaginam as consequências psicológicas de se levar adiante uma gravidez resultante de um ato brutal de violência.
No entanto, chamo a atenção para o tipo de visão que pode estar embutido nessa proposta. Não é de hoje que pipocam argumentos que responsabilizam a mulher pelo estupro. No ano passado, a Marcha das Vadias expôs em diversos cartazes essa tendência machista da nossa sociedade de ensinar as mulheres a temer ao invés de ensinar os homens a não estuprar.
Uma proposta como a do Estatuto do Nascituro nada mais faz do que praticamente legalizar o estupro. Ok, não legaliza no sentido penal, mas diz que a dor de lidar para sempre com a violência sofrida é passível de uma “compensação”.
A mulher, dessa maneira, passa a sofrer um estupro permanente da sua autonomia: ela sequer tem o direito de decidir não levar adiante uma gravidez traumática. São nove meses de tortura física e psicológica.
O estupro, nesse caso, só tem um valor “menor” do que o aborto porque é um crime em que em quase todas as ocorrências o homem é agressor e a mulher a vítima. E se fosse o contrário?
Priscilla Caroline Brito - Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Brasília - DF) Artigo retirado do site: www.cfema.org.br
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