NOTA PÚLICA SOBRE DECISÃO DO STJ

19/04/2012 às 18:04:39

Natal, 18 de abril de 2012.

 

O Centro de Defesa da Criança e do Adolescente – Casa Renascer, Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual do RN e Fórum DCA do RN, vem a público divulgar nota de repúdio sobre a recente decisão do STJ na qual absolveu estuprador de três meninas de 12 anos de idade que estavam em situação de exploração sexual.

 

Sensível à fundamental integração entre os poderes e instâncias de execução de políticas públicas, que devem permear não apenas decisões judiciais, mas quaisquer ações que tenham intenção de  modificação de condutas, hábitos e costumes sociais, compreendemos tal julgamento como sendo o mais perfeito paradigma de decisão judicial contrária aos interesses e à prioridade absoluta previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e da Constituição Federal de 1988 no que tange os direitos e garantias voltados para tal segmento.

 

Entendemos que a complexa gama de circunstâncias socioeconômicas que gravitam em torno da situação das jovens abusadas jamais poderia ter sido esquecida da forma que o foi, vindo de magistrados de primeira instância e até de ministros de cortes superiores.

 

No momento em que as origens do mal da “prostituição infantil” são completamente desconsideradas, perde-se um dos principais alicerces do enfrentamento contra tal prática, vez que a questão passa a ser analisada sob uma ótica puramente simplista e individualista, o que fatalmente acarretou na lamentável inversão da responsabilização para o fato que, assim, passou a pesar única e exclusivamente nas costas de suas verdadeiras vítimas, abstraindo o abusador de qualquer participação de um delito que, sob as peias da lei, é categoricamente considerado seu sujeito ativo. Estupro é crime hediondo, portanto não pode ser objeto de relativização.

 

Imersos em uma cultura adultocêntrica e machista que descamba em decisões judiciais que ratificam institucionalmente situações de abuso e exploração sexual contra crianças e adolescentes, os ministros da Terceira Seção do STJ abriram, mesmo que sumariamente, um valoroso precedente em defesa dos adeptos da prática do sexo com menores de 14 anos, incentivando o comércio sexual de crianças, além de, consequentemente, chancelar também a pedofilia.

 

Não é à toa que o Ministério Público Federal - sob a manifestação de indignação, por parte de setores governamentais e da sociedade civil que forçou, inclusive, a publicação de nota explicativa por parte do próprio STJ -, protocolou recurso contra a referida decisão, procurando saber o real significado e alcance da terminologia usada em sua fundamentação.

 

Nesse sentido, a Casa Renascer apoiada pelo Comitê Estadual e Fórum DCA-RN reafirma seu compromisso de luta contra padrões de conduta e pensamento hegemônicos, que não apenas desvalorizam as conquistas e demandas de setores da sociedade historicamente desfavorecidos, pela falta de amparo social e governamental - o que, definitivamente, não ocorre apenas com os nossos jovens -, mas também buscando, por meio de seu trabalho, incidir no seio da sociedade e das instituições para que enfim se coadunem na busca pela justiça e igualdade social.

CEDECA - Casa Renascer